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sexta-feira, 15 de abril de 2011

COMISSÃO ELEITORAL

ASSOCIAÇÃO JUAZEIRENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS, AUDITIVOS VISUAIS E OUTROS – AJUDEFF

REGIMENTO ELEITORAL

A COMISSÃO ELEITORAL, composta por 5 cinco membros, assinados no final deste Regimento, designados pela Assembléia Geral de 02/04/2011 da Associação Juazeirense de Deficientes Físicos, Auditivos, Visuais e Outros – AJUDEFF, para reger o processo eleitoral que elegerá a nova diretoria executiva para o biênio 2011- 2013, obedecendo ao deveres que lhe foram atribuídos, e em conformidade com o Estatuto da AJUDEFF, apresenta o seguinte REGIMENTO ELEITORAL para este pleito.

CAPITULO I

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES DA COMISÃO

ART. 1º. A Comissão Eleitoral tem a finalidade de reger todo processo de eleição e posse da nova Diretoria Executiva da AJUDEFF.

Parágrafo primeiro: O exercício do mandato da Comissão é em caráter de voluntariado

Parágrafo segundo: Concluído os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais utilizados, a comissão eleitoral será dissolvida imediatamente, sem maiores formalidades.

ART. 2º. São atribuições da Comissão Eleitoral:

a)      Elaborar as instruções gerais das eleições;
b)      Expedir comunicações, editais e normas relativas ao pleito;
c)      Elaborar listas de votantes;
d)     Realizar inscrição de candidatos;
e)      Convidar autoridades e entidades para acompanhar o pleito;
f)       Divulgar Cronograma Eleitoral;
g)      Nomear mesários;
h)      Convocar auxiliares para desenvolvimento das atividades;
i)        Elaborar cédulas de votação;
j)        Redigir Atas e outros documentos relativos à eleição em questão;
k)      Rubricar cédulas de votação;
l)        Organizar as mesas receptoras, juntas e urnas;
m)    Controlar a votação;
n)      Apurar os votos;
o)      Proclamar os resultados das eleições;
p)      Diplomar e empossar os eleitos;
q)      Resolver os casos omissos neste Regimento.


ART. 3º. Os membros desta Comissão ficam doravante impedidos, sob pena de afastamento com comunicação pública, nos casos em que:

a)      Se manifestar publicamente, em favor de candidaturas;
b)      Publicar quaisquer informes sem a onisciência e concordância da maioria de seus membros.

ART 4º.  Em caso de impedimento ao exercício dos deveres de quaisquer dos membros desta Comissão, o impedido deve comunicar por escrito e, em tempo para a devida substituição.

ART 5º. Confirmada a impossibilidade de atuação de quaisquer de seus membros, a Comissão Eleitoral, através de seu presidente poderá convidar e incorporar novo membro, associado ou não à AJUDEFF, desde que este não esteja concorrendo ao pleito.



CAPITULO II

DAS CANDIDATURAS E DAS VAGAS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 6º.  Poderão candidatar-se todos os associados à AJUDEFF, que estejam em dias com suas obrigações perante a entidade.

Parágrafo único: O associado que possuir qualquer relação/vínculo empregatício com a entidade, que não tenha apresentado e tido sua prestação de contas devidamente aprovada pela entidade não poderá candidatar-se, sob pena de IMPUGNAÇÃO DA CHAPA da qual faz parte.

ART. 7º. Estarão em disputa as vagas para os cargos que compõe a Diretoria Executiva da AJUDEFF, em numero de sete, assim composta:

1.      Presidente,
2.      Vice-Presidente,
3.      1º Secretário,
4.      2º Secretário,
5.      1º Tesoureiro,
6.      2º Tesoureiro,
7.      Diretor de Relações Públicas.


CAPITULO III


DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS

ART. 8º. As inscrições para as CHAPAS que pretendem concorrer à Diretoria Executiva da AJUDEFF ocorrerão a partir da publicação do Edital de convocação, pela Comissão Eleitoral, subscrita pelo seu presidente, até o dia 14/04/2011, nos horários das 09 h. às 21 h., exclusivamente na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil localizado à Rua do Socorro, nº 505, Bairro Alagadiço, nesta cidade, nos seguintes termos:
       I.            As inscrições deverão ser requeridas através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral no endereço e período citados, devendo ser entregue e assinado pelo presidente da chapa à um membro da Comissão Eleitoral que atestará o recebimento da inscrição, devendo registrar a data e o horário do recebimento em campo específico.
    II.            Não serão aceitas inscrições por procuração.
 III.            Ao Requerimento de Inscrição de CHAPA deverão ser anexados Xerox dos seguintes documentos: RG, CPF, documento comprobatório de que os postulantes aos cargos são membros associados e se encontram em dias com suas obrigações com a AJUDEFF, valendo-se para tanto do recibo de quitação da ultima mensalidade.

Parágrafo primeiro: No dia 14/04/2011, a partir das 18h00min, a Comissão Eleitoral publicará o resultado do parecer dos Requerimentos de Inscrição após observação das regras do pleito.

Parágrafo quinto: As candidaturas de CHAPAS indeferidas por insuficiências de condições expressas neste Regimento poderão apresentar recurso no prazo máximo de 24 horas a contar da data e horário da publicação do resultado do parecer da Comissão Eleitoral.

Parágrafo sexto: Após apreciação dos recursos a comissão deverá apresentar resultado do parecer, e publicar os nomes e números das chapas concorrentes ao pleito, e formato de votação.



CAPITULO IV

DOS VOTANTES E DA VOTAÇÃO

ART. 9º. Terão direito a voto, todos os associados na forma do Estatuto Social da AJDEFF.

       I.            Serão considerados aptos a votar, todos os associados que se apresentarem nas Seções Eleitorais munidos documento de identificação com foto.

    II.            Não será permitida a votação por procuração.

 III.            Está vetado – na forma do Estatuto Social da AJUDEFF – o direito de voto ao associado que possuindo qualquer relação/vínculo empregatício com a entidade, não tenha apresentado e tido sua prestação de contas devidamente aprovada pela entidade.

Parágrafo único: O associado não constante da LISTA DE APTOS A VOTAR, que comprovar junto á Comissão Eleitoral sua filiação mediante apresentação de Carteira de Associado legalmente emitida pela AJUDEFF acompanhada de RG, e somente após a devida autorização da Comissão Eleitoral, poderá exercer seu direito de votar no pleito, devendo o ocorrido ser devidamente registrado em Ata Eleitoral.

ART. 10º. A votação será realizada exclusivamente no dia 24/04/2011, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil localizado à Rua do Socorro, nº 505, Bairro Alagadiço, nesta cidade, tendo o seu início as 09h00min.  E término às 15h00min.

ART. 11º. A votação será realizada através de cédulas próprias constando nome e número das chapas concorrentes, expedidas pela Comissão Eleitoral e rubricadas por ela e pelos mesários.

ART. 12º. A Comissão Eleitoral garantirá ambiente apropriado para que a livre expressão do eleitor possa ser realizada, disponibilizando as respectivas relações de votantes, que ficarão exclusivamente com os mesários em trabalho e com os membros da referida Comissão.

ART. 13º. As mesas de votação serão compostas por 2 mesários indicados pela Comissão Eleitoral, e acompanhadas por 1(fiscal) de cada Chapa Corrente.


CAPITULO V

DA CAMPANHA ELEITORAL

ART. 14º. Os candidatos à Diretoria Executiva da AJUDEFF só poderão realizar atividades de Campanha após confirmação e publicação pela Comissão Eleitoral dos números e nomes da CHAPAS CONCORRENTES, com sua respectiva composição.

ART. 15º. Com fins de preservar a AJUDEFF, as campanhas deverão se basear nos princípios do debate de idéias, na relação de respeito mútuo, na conservação do patrimônio da instituição e na adesão voluntária às candidaturas.

ART. 16º. Com fins de promover a equidade de oportunidades, as regras para a promoção de eventos de campanha, uso de materiais próprios adequados, abordagens de eleitores ou apoiadores, trânsito e participação de terceiros não pertencentes à AJUDEFF serão elaboradas à parte por esta Comissão e constarão como apêndice neste Regimento, após acordo obtido em reunião desta comissão com maioria dos componentes das chapas concorrentes ao pleito.

ART. 17º. O descumprimento do que determinam os artigos acima sujeitará os responsáveis às penalidades de censura pública ou cassação do REGISTRO DE CANDIDATURA DA CHAPA do qual é membro, a depender da gravidade, reiteração, teor e extensão da infração sub júdice, sempre a critério exclusivo da Comissão Eleitoral.



CAPITULO VI

DO VOTO E DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

ART. 18º. Serão considerados votos validos aqueles em que o eleitor assinalar apenas uma opção de candidatura.

ART. 19º. Serão considerados nulos:
         I.            Os votos que estiverem assinalando quantidades de opções de candidaturas acima do permitido pelo Artigo anterior ou tiverem rasuras ou sinais que possam ser caracterizados como de identificação do eleitor.
      II.            Os votos em que as cédulas eleitorais não estiverem devidamente rubricadas por um membro da comissão eleitoral e pelo mesário.

Parágrafo único: Cada associado terá direito a um só voto.


ART. 20º. A eleição será validada pelos votos dos associados presentes á eleição.

       I.            A eleição dar-se-á por votação direta e secreta, quando for apresentada mais de uma CHAPA CONCORRENTE.
    II.            Em caso de chapa única, a eleição dar-se-á por votação direta e aberta.
 III.            Será proclamada eleita, a CHAPA que obtiver maioria simples dos votos dos sócios presentes ás eleições.
 IV.            Verificando empate entre as CHAPAS CONCORRENTES, será proclamada eleita, a CHAPA em que o candidato à Presidente seja o mais idoso.

ART. 21º. A votação encerrar-se-á às 15h00min. do dia 24/04/2011, ocasião em que as urnas serão lacradas, rubricadas pelos mesários e ficais, e entregues à Comissão Eleitoral para que seja realizada a apuração dos votos e proclamação dos eleitos.

ART. 22º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Eleitoral.

ART. 23º. As cópias deste Regimento Eleitoral serão afixadas em locais determinados pela Comissão Eleitoral e disponibilizadas, para consulta, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil.

ART. 24º. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor a partir desta data e perderá a validade a partir da posse da nova diretoria da AJUDEFF.


Juazeiro, 08 de abril de 2011.



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